Monday, May 31, 2010

Lei 9/2010 de 31 de Maio

"Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A Assembleia da República decreta, nos termos da al. c) do art. 161º da Constituição, o seguinte:
Art. 1º
Objecto
A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º
Alterações ao regime do casamento
Os artigos 1577º, 1591º e 1690º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
"Art. 1577º
[...]
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código."
"Art. 1591º
[...]
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a constrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração de casamento nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no art. 1594º, mesmo quando resultantes de cláusula penal."
"Art. 1690º
[...]
1. Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2. ................."
Art. 3º
Adopção
1. As alteraçõesintroduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal de adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2. Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
Art. 4º
Norma revogatória
É revogada a al. e) do art. 1628º do Código Civil.
Art. 5º
Disposição final
Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no art. 3º."
Pena que este diploma carregue à nascença a inconstitucionalidade do seu art. 3º...

Sunday, May 30, 2010

Q&A

Não interessa se estás sozinho no silêncio, ou rodeado de amigos e música e copos e cigarros: quando alguém te empurra, tens mesmo que fazer a viagem para dentro de ti, rumo ao que ainda não sabes. Ou será que sempre soubeste?

Tuesday, May 25, 2010

Deus quer que eu...

... chegue à conclusão de que as pessoas demasiado cúmplices nunca podem ser amantes. E já vou na terceira lição.

Sunday, May 16, 2010

Pela vossa saúde

Um aturadíssimo estudo, baseado no comportamento de algumas espécies em contexto queima-fitístico e no testemunho esclarecido de reputados especialistas, permitiu-nos concluir que, tal como a SIDA, a BURRICE é uma doença sexualmente transmissível e altamente contagiosa. Proteja-se: antes do sexo, faça um teste... de QI.

Wednesday, May 12, 2010

pá...

... sabem quando a nossa vida parece que se repete por qualquer razão, e estamos sempre a sofrer o mesmo tipo de decepções, ou de rejeições ou algo assim do género, e já nem há muito a dizer, porque o que estamos a sentir agora é o mesmo de há 1 ano atrás , e de há 3 ou 6 ou 10, e só mudam as pessoas? E depois ficamos a pensar se é o malvado destino, ou a vida, ou culpa nossa? E encolhemos os ombros, olha, azar, comigo é sempre assim, também já estou habituado? Pronto. É isso.

Wednesday, May 5, 2010

Livro Amarelo

RECLAMAÇÃO


Ex.mo Senhor Deus:


Venho por este meio mostrar a minha indignação perante os defeitos de fabrico inerentes à construção da minha pessoa que, não sendo imputáveis aos meus pais, parentes, amigos, conhecidos ou qualquer outra entidade pública ou privada, por exclusão de partes, só podem ser da responsabilidade de V. Exa.

Assim, e em ordem aleatória:


1) O que os outros espécimes humanos conseguem fazer em 10 dias, eu preciso de 10 anos;


2) Sou incapaz de manter viva qulaquer planta (incluindo cactos) que esteja a meu cuidado, por muito que me esforce;


3) Possuo dois pés esquerdos de tamanho 39.


4) O meu cérebro não tem a função de "suspensão" ou "hibernação", resultando na viciação da bateria e no sobreaquecimento frequente dos neurónios.


5) Tenho alergia ao estrangeiro, à Primavera e à Beyonce.


6) Sofro de pessimismo crónico;


E podia continuar como se não houvesse amanhã. Mas, infelizmente, há.


Assim, deve V. Exa. dignar-se reparar as falhas de equipamento acima descritas com a maior brevidade possível ou, caso a reparação não se mostre viável, a substituição deste equipamento por um novo numa próxima reencarnação.


Sem outro assunto