Showing posts with label dias felizes. Show all posts
Showing posts with label dias felizes. Show all posts

Saturday, January 29, 2011

Saturday, January 1, 2011

revelhão

passar a meia noite com o auto-rádio aos berros, na beira de uma estrada qualquer em Mira, a caminho da Vagueira, com 2 copos roubados e uma garrafa de espumante quente a dizer "amo-te" no rótulo, só pode ser bom sinal! E, afinal...



ÓL AI UANA DU IZZ ÉVE SAM FAAANNN!!!

Monday, May 31, 2010

Lei 9/2010 de 31 de Maio

"Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A Assembleia da República decreta, nos termos da al. c) do art. 161º da Constituição, o seguinte:
Art. 1º
Objecto
A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º
Alterações ao regime do casamento
Os artigos 1577º, 1591º e 1690º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
"Art. 1577º
[...]
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código."
"Art. 1591º
[...]
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a constrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração de casamento nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no art. 1594º, mesmo quando resultantes de cláusula penal."
"Art. 1690º
[...]
1. Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2. ................."
Art. 3º
Adopção
1. As alteraçõesintroduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal de adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2. Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
Art. 4º
Norma revogatória
É revogada a al. e) do art. 1628º do Código Civil.
Art. 5º
Disposição final
Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no art. 3º."
Pena que este diploma carregue à nascença a inconstitucionalidade do seu art. 3º...

Wednesday, November 5, 2008

Friday, October 3, 2008

Final feliz

Era uma vez um menino chamado Mário, que tinha a pele branca, a cabeça rapada e uma barba parecida com a do Edward Norton no "América Proibida". O Mário era um menino muito infeliz, porque vivia num país onde não só podiam viver e trabalhar os meninos de pele branca como a dele, mas também os de pele negra, amarela, vermelha e assim-assim. O Mário não gostava nada de meninos que fossem diferentes dele, por isso decidiu ser racista. Juntou-se a mais meninos infelizes como ele, compraram umas armas, organizaram uns concertos, escreveram coisas racistas na net e bateram nos meninos de cores diferentes.

Um dia, um jornalista decidiu fazer uma reportagem sobre o Mário e os seus amigos. O Mário apareceu cheio de tatuagens foleiras e mostrou orgulhosamente as suas armas na televisão. Então, a polícia do país onde vivia foi buscá-lo a sua casa, e uma menina muito inteligente chamada Cândida contou ao sr. juiz que o Mário e os seus amigos se andavam a portar muito mal.
O Mário não gostou nada da ideia, barafustou, choramingou, mas lá foi sentar-se num banquinho, à frente do sr. juiz, explicar que não era racista, mas sim nacionalista, que era vítima de uma perseguição política e, ainda por cima, crente em Deus.

Mas o sr. juiz não se deixou comover e, como castigo, mandou o Mário ficar numa prisão cheia de muitos meninos, todos diferentes, durante 4 anos.

Moral da estória: a justiça existe.